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Acerca da aplicação da simetria em matéria orçamentária, na organização dos Poderes e no controle externo dos Estados-membros, à luz da Constituição da República, especialmente do Art. 2º, do Art. 70 ao 75 e do Art. 165 ao 169, e do princípio da simetria constitucional, assinale a afirmativa correta.
O princípio da simetria impõe aos Estados-membros a reprodução integral do modelo federal de organização dos Poderes e do processo orçamentário, vedada qualquer adaptação normativa decorrente de peculiaridades regionais.
Em matéria orçamentária, a simetria autoriza os Estados a ampliarem, por suas Constituições, a iniciativa parlamentar para a proposição de leis orçamentárias, desde que respeitados os princípios gerais da legalidade e da anualidade.
No controle externo, o princípio da simetria permite a instituição de hierarquia entre Tribunais de Contas, desde que prevista e justificada pela busca de uniformidade interpretativa.
A simetria constitucional exige que os Estados observem os parâmetros federais mínimos quanto à iniciativa, ao processo legislativo orçamentário, à organização dos Poderes e ao controle externo, assegurando autonomia federativa dentro dos limites traçados pela Constituição da República
A aplicação da simetria em matéria de organização dos Poderes autoriza a concentração, no Poder Legislativo Estadual, de competências típicas do Poder Executivo, desde que haja previsão expressa na Constituição Estadual.