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Em determinada legislatura, o Governador do Estado do Rio de Janeiro, acompanhado do Vi...

Em determinada legislatura, o Governador do Estado do Rio de Janeiro, acompanhado do Vice-Governador, decidiu realizar uma viagem ao exterior, pelo prazo de 10 (dez) dias, com o objetivo de promover contatos com potenciais investidores estrangeiros, de modo a viabilizar a realização de investimentos no território estadual.

Em momento imediatamente anterior à viagem, certas lideranças partidárias iniciaram debates em relação à necessidade, ou não, de a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro conceder licença para a referida viagem.


Ao fim dos debates concluiu-se corretamente, à luz da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que a concessão de licença


A

não é exigida na situação descrita.


B

é necessária, independentemente do tempo de permanência no exterior.


C

deve ser disciplinada em lei, que definirá as situações em que é exigida ou vedada.


D

não pode ser concedida, pois é vedado ao Governador e ao Vice-Governador se ausentarem ao mesmo tempo do país.


E

não pode ser exigida em nenhuma hipótese, independente da duração da viagem, sob pena de afronta à separação dos poderes.