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O Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Estado competente, identificou a conveniência de ser realizado um empréstimo, de modo a contribuir para o equilíbrio das contas públicas, o que levou o setor competente a analisar o procedimento a ser adotado, principiado pela legislação estadual.
Após análise da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, concluiu-se corretamente que a realização da referida operação, de natureza
externa, é de competência privativa da União, sendo vedada ao Estado do Rio de Janeiro a sua realização.
externa, deve ter a respectiva proposta, a ser apresentada ao órgão federal competente, autorizada pela maioria absoluta dos Deputados Estaduais.
externa, deve ser autorizada pelo Senado Federal, não havendo previsão de participação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
interna ou externa, pressupõe apenas a previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a celebração do respectivo ajuste pelo Chefe do Poder Executivo.
interna ou externa, deve ser autorizada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, caso o patrimônio público, material ou imaterial, seja dado em garantia.


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