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A Constituição Federal institui o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais, mediante a entrega de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal para realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura, entre outros.
Os recursos envolvidos são entregues aos Estados e ao Distrito Federal de acordo com coeficientes individuais de participação, calculados com base em indicadores e pesos pré definidos.
Nesse sentido, a Constituição Federal determina que o Tribunal de Contas da União é o responsável por
cobrar e fiscalizar o pagamento dos valores devidos por cada ente.
verificar e auditar a utilização do montante recebido por cada projeto.
regulamentar e calcular os coeficientes individuais de participação.
apoiar os Estados e o Distrito Federal perante as suas decisões relacionadas ao fundo.
pesquisar e atualizar regularmente a participação dos coeficientes individuais de participação.


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