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De acordo com a Constituição do Estado de Goiás, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração direta e indireta, no que se refere à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida, mediante controle externo, pelo(a)
Assembleia Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
Assembleia Legislativa, com o auxílio do sistema de controle externo de cada poder.
Tribunal de Contas do Estado, com o auxílio do Tribunal de Contas de cada município.
Sistema de controle externo de cada poder, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
Tribunal de Contas do Estado, com o auxílio do sistema de controle externo de cada poder.


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