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O Município Beta teve as contas de gestão do exercício de 2022 julgadas irregulares pel...

O Município Beta teve as contas de gestão do exercício de 2022 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas estadual, em razão da prática de atos de ordenação de despesas pelo Prefeito Municipal, consistentes na realização de pagamentos sem prévio empenho e na celebração de contratos sem cobertura orçamentária suficiente. Ao final do processo de controle externo, o Tribunal de Contas imputou débito ao Prefeito e aplicou multa administrativa, sem encaminhar a decisão para ratificação pela Câmara Municipal. O ex-Prefeito ajuizou ação anulatória perante o Tribunal de Justiça local, sustentando que, à luz do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 835 da Repercussão Geral, competiria exclusivamente à Câmara Municipal o julgamento de suas contas, sendo nulas as sanções aplicadas diretamente pelo Tribunal de Contas. O Tribunal de Justiça acolheu o pedido, anulando tanto a imputação de débito quanto a multa, sob o fundamento de que o Tribunal de Contas teria extrapolado sua competência constitucional.


Diante desse cenário, e considerando o entendimento recentemente firmado pelo STF, assinale a afirmativa correta.


A

O Tribunal de Justiça decidiu corretamente, pois toda e qualquer forma de julgamento das contas de Prefeitos é de competência exclusiva das Câmaras Municipais, cabendo aos Tribunais de Contas a emissão de parecer prévio sem efeitos sancionatórios.


B

O entendimento firmado pelo STF no Tema 835 impede que os Tribunais de Contas imputem débito ou apliquem multas a Prefeitos ordenadores de despesa, ainda que tais sanções não produzam efeitos eleitorais, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes.


C

A decisão do Tribunal de Justiça é parcialmente correta, pois, embora o Tribunal de Contas possa apurar irregularidades nas contas de gestão do Prefeito ordenador de despesa, a aplicação de sanções financeiras depende de posterior ratificação pela Câmara Municipal.


D

À luz do julgamento da ADPF 982/PR, compete aos Tribunais de Contas julgar as contas de gestão prestadas por Prefeitos que atuem como ordenadores de despesa, podendo imputar débito e aplicar sanções de natureza não eleitoral, independentemente de ratificação pelas Câmaras Municipais.


E

O Tribunal de Contas somente poderá imputar débito ao Prefeito ordenador de despesa se a irregularidade for reconhecida simultaneamente pelo Tribunal de Justiça e pela Câmara Municipal, em regime de competência compartilhada.