

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Foi instituído grupo de trabalho no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Delta com o objetivo de elaborar um texto preliminar, de proposta de emenda constitucional, visando a submeter à prévia aprovação do Poder Legislativo as nomeações de dirigentes de autarquias, fundações públicas e sociedades de economia mista.
Ao final das discussões, o grupo concluiu corretamente que, na perspectiva da Constituição da República,
o conteúdo da proposição legislativa não se ajusta à separação dos poderes.
a proposição legislativa é plenamente jurígena quanto ao conteúdo alvitrado.
a proposição legislativa deve ter a forma de lei complementar, não de emenda constitucional.
a Constituição Estadual, por força do princípio da simetria, deve exigir a aprovação prévia do Poder Legislativo, tratandose de norma de reprodução obrigatória.
a aprovação prévia do Poder Legislativo somente pode ser exigida em relação aos dirigentes dos entes da administração pública indireta que explorem serviços públicos.