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Foi apresentada proposição legislativa, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Delta (ALED), que tinha por objeto a disciplina de medidas a serem adotadas por pais e responsáveis visando à salvaguarda da integridade física e mental de crianças e adolescentes no território estadual, considerando as peculiaridades desse ambiente sociopolítico em particular. Na justificativa, argumentou-se que a disciplina era pioneira, já que nenhum ente federativo tinha incursionado nessa temática em particular, quer no mesmo sentido, quer em sentido diverso.
Ao analisar a proposição, a Comissão de Constituição e Justiça observou corretamente que
a matéria está enquadrada no âmbito da competência legislativa residual de Delta.
a ALED somente pode incursionar na temática se houver autorização da União, a ser concedida por meio de lei.
a matéria está enquadrada no âmbito da competência legislativa privativa da União, logo, não é dado a Delta incursionar na temática.
o atendimento às peculiaridades de um ambiente sociopolítico em particular é matéria típica de interesse local, de competência legislativa privativa dos Municípios.
a superveniência de lei federal, uniformizando os aspectos estruturais da temática entre os entes federativos, não acarretará a revogação da lei preexistente de Delta que disponha em sentido diverso.