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Foi constatado, no território do Estado Delta, o exponencial aumento de conflitos fundiários, o que tinha origem em uma multiplicidade de fatores, a exemplo da precariedade dos registros existentes e da histórica e massiva grilagem de terras, tanto públicas como privadas, o que decorria do uso recorrente de meios fraudulentos. Sensível a essa realidade, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado Delta (TJED) iniciou estudos visando à efetivação das normas constitucionais especificamente direcionadas a essa temática.
Nessa perspectiva, o TJED entendeu corretamente que deve:
prever, no regimento interno, a existência de câmara especializada em conflitos agrários.
propor a criação de órgãos jurisdicionais de primeira instância com competência exclusiva em questões dessa natureza.
assegurar que o juiz competente esteja presente no local do litígio no momento imediatamente anterior à prolação de sua sentença.
pulverizar a competência nessa matéria entre os órgãos jurisdicionais do Estado da área cível, de modo a aumentar a proximidade com os problemas concretos.
criar vara especializada no Estado, centralizando o processo e o julgamento dessas questões, de modo a preservar a isonomia e a aumentar a previsibilidade das decisões judiciais.


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