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A comissão permanente da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, com competência para analisar o projeto de lei orçamentária anual, foi instada a analisar a possibilidade, ou não, de a lei orçamentária anual concernente ao ano X prever despesas para os exercícios X1 e X2.
Ao analisar a sistemática constitucional, a comissão concluiu corretamente que:
a despesa orçamentária é contextualizada em um exercício financeiro em particular, sendo injurídica a possibilidade alvitrada.
a previsão de despesas orçamentárias que se estendam por mais de um exercício financeiro somente é possível no âmbito do plano plurianual.
a possibilidade alvitrada está em harmonia com a ordem constitucional, devendo ser especificados os investimentos plurianuais e aqueles em andamento.
a previsão de despesas orçamentárias que se estendam por maios de um exercício financeiro somente é possível no âmbito do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.
a lei orçamentária, ao autorizar a realização da despesa pública, passa a regê-la até a ultimação dos pagamentos devidos, consubstanciados em restos a pagar processados ou não processados.