

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Maria decidiu exercer um direito fundamental de segunda dimensão, previsto em norma constitucional de eficácia contida e potencialmente colidente com outro direito fundamental. Este último direito é contemplado em norma de eficácia plena, sendo titularizado por João.
Na situação descrita, é correto afirmar que
a colisão entre os direitos fundamentais de Maria e João deve ser resolvida pela legislação infraconstitucional, que irá zelar por sua concordância prática.
a possibilidade de colisão entre direitos fundamentais, como aqueles titularizados por Maria e João, é insustentável caso seja adotada a teoria externa.
o direito titularizado por João tem preferência in abstracto sobre aquele titularizado por Maria, que carece de integração pela legislação infraconstitucional.
o direito fundamental de Maria pode ter o seu alcance restringido pela legislação infraconstitucional, no plano objetivo ou no plano subjetivo, conforme o caso.
a resolução da colisão entre os direitos fundamentais de Maria e João deve ser resolvida no plano da validade, conforme as circunstâncias fáticas e jurídicas do caso concreto.