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Foi promulgada a Emenda Constituição nº X, que alterou a Constituição do Estado Alfa, p...

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Foi promulgada a Emenda Constituição nº X, que alterou a Constituição do Estado Alfa, para dispor que os atos de concessão gratuita ou onerosa de terras públicas, independente da dimensão, estão condicionados à autorização da Assembleia Legislativa. Irresignado com o teor desse diploma normativo, o Governador do Estado Alfa solicitou que sua assessoria analisasse a conformidade da alteração com a Constituição da República.


Foi corretamente esclarecido ao Chefe do Poder Executivo que a alteração


A

afronta os mecanismos de checks and balances previstos na Constituição da República, sendo, portanto, inconstitucional.


B

decorre de previsão constitucional expressa, tratando-se de norma de reprodução obrigatória pela Constituição Estadual.


C

é constitucional, ressalvada a competência do Congresso Nacional para a aprovação prévia em se tratando de terras públicas estaduais com área superior a 2.500 hectares.


D

é inconstitucional, pois a autorização somente pode ser exigida, em simetria com a Constituição da República, em se tratando de terras públicas estaduais com área superior a 2.500 hectares.


E

é inconstitucional, já que a concessão não importa na alienação patrimonial, tratando-se de pura e simples gestão a cargo do Poder Executivo, o que deve ser assegurado, por simetria, pela Constituição Estadual.