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Diversas lideranças da Assembleia Legislativa do Estado Alfa (ALEA) entendiam que as competências originárias do Tribunal de Justiça desse ente federativo (TJEA), na seara cível, mais especificamente em relação aos denominados "remédios constitucionais", deveriam ser remodeladas.
Ao analisarem a possibilidade, ou não, de promoverem a referida remodelagem, concluíram corretamente que
as competências originárias do TJEA devem ser disciplinadas em seu regimento interno.
as competências originárias do TJEA estão previstas em numerus clausus na Constituição da República.
os parlamentares da ALEA têm legitimidade para apresentar a proposição legislativa com os objetivos almejados
apenas o TJEA tem legitimidade para apresentar o projeto de lei complementar que irá definir as matérias de sua competência originária.
apenas o TJEA tem legitimidade para apresentar o projeto de lei de organização e divisão judiciárias que irá definir as matérias de sua competência originária.


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