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Os Prefeitos dos Municípios Alfa e Beta procuraram o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado Sigma e o informaram sobre o interesse das populações desses Municípios em promover a sua fusão. Esse interesse decorria de sua unidade histórico-cultural, o que demonstrava o erro de ter sido promovida a sua separação no passado, erro este que deveria ser reparado com a fusão almejada.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado Sigma solicitou que sua assessoria se pronunciasse a respeito da viabilidade jurídica da fusão pretendida, sendo-lhe corretamente esclarecido que
a mobilidade intrínseca da federação é constitucionalmente vedada.
a fusão pretendida pressupõe a emenda à Constituição do Estado Sigma.
a fusão pretendida é efetivada por lei estadual, mas é exigida lei complementar federal indicando o período em que isto é possível.
a fusão pretendida alteraria o quantitativo de entes federativos, o que pressupõe uma reforma constitucional autorizando-a.
a fusão pressupõe a consulta prévia às populações de Alfa e Beta, a edição de leis autorizativas desses entes, e a superveniência de lei estadual consumativa.


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