Durante concurso para agente público, edital municipal exigiu que apenas homens poderiam concorrer a uma das funções. Segundo a Constituição, é correto afirmar que:
o edital pode diferenciar candidatos por sexo sempre que houver interesse administrativo.
a distinção entre homens e mulheres é válida quando prevista somente no edital.
a diferenciação é permitida se aprovada pela chefia do Executivo.
homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, vedando-se distinções injustificadas.
o Município pode discriminar por sexo porque o princípio da igualdade não o vincula.