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Um guarda municipal foi informado de que determinado ato, apesar de não ser proibido por lei, seria punido administrativamente com base em “normas costumeiras”. Com base nos princípios constitucionais:
ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, nem há crime ou pena, sem lei anterior que o defina.
o costume pode criar infrações administrativas e penais sem necessidade de lei.
a Administração pode punir condutas não previstas em lei formal.
o princípio da anterioridade penal não se aplica ao poder público municipal.
a Administração pode criar crimes por decreto regulamentar.