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O Conselho Nacional do Ministério Público

O Conselho Nacional do Ministério Público


A

possui, dentre suas atribuições, a de rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há mais de um ano.


B

compõe-se de 27 membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.


C

é presidido pelo Procurador-Geral da República, possuindo, dentre seus membros, dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.


D

possui, dentre suas atribuições, a de zelar pela sua autonomia funcional e administrativa, podendo recomendar providências, mas não lhe sendo permitido expedir atos regulamentares.


E

tem, dentre seus membros, dois juízes, ambos indicados pelo Supremo Tribunal Federal, e dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.