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Ao disciplinar os direitos políticos, a Constituição Federal estabelece que
o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da posse, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
as manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas a consultas populares sobre questões locais ocorrerão durante as campanhas eleitorais, com direito à utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão.
as consultas populares sobre questões locais deverão ser aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até sessenta dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos.
a ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, excetuados os casos previstos em lei, respondendo o autor pelas custas judiciais e pelos ônus da sucumbência, se temerária ou de manifesta má-fé.
alei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.


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