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Considere o seguinte trecho, extraído de decisão do Supremo Tribunal Federal:
“O art. [...] da Constituição assenta como um dos [...] do Estado brasileiro a [...] — que significa o poder político supremo dentro do território, e, no plano internacional, no tocante às relações da República Federativa do Brasil com outros Estados soberanos [..]. A [...], dicotomizada em interna e externa, tem na primeira a exteriorização da vontade popular [...] através dos representantes do povo no parlamento e no governo; na segunda, a sua expressão no plano internacional, por meio do presidente da República.”
À luz da Constituição Federal, o texto em destaque refere-se à
autodeterminação dos povos, consagrada como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
soberania, consagrada como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
separação dos poderes, consagrada como um dos princípios fundamentais do Estado brasileiro.
igualdade entre os Estados, consagrada como um dos princípios de regência da República brasileira nas suas relações internacionais.
independência nacional, consagrada como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito brasileiro.