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Um membro do Ministério Público estadual (MPE) e sua esposa, servidora pública ocupante de cargo efetivo na administração direta municipal, receberam convites para se filiarem a partido político e concorrerem ao mandato de Vereador do Município em que residem. Nessa situação, considerando que ambos pretendem manter os cargos respectivos, nos termos da Constituição Federal,
o membro do MPE estará impedido de se filiar e de se candidatar, mas a servidora poderá tanto se filiar como se candidatar e, caso eleita e investida no mandato, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
ambos poderão se filiar, mas apenas a servidora poderá se candidatar e, caso eleita e investida no mandato, não havendo compatibilidade de horários, será afastada do cargo efetivo, sendo-lhe facultado optar por sua remuneração.
ambos poderão se filiar e se candidatar e, caso eleitos e investidos no mandato, serão afastados dos cargos que ocupam, sendo-lhes facultado optar por suas remunerações respectivas.
o membro do MPE estará impedido de se filiar e de se candidatar, mas a servidora poderá tanto se filiar como se candidatar, embora, caso eleita e investida no mandato, deva ser afastada do cargo efetivo e seu tempo de serviço não possa ser contado para os efeitos legais.
ambos poderão se filiar, mas apenas a servidora poderá se candidatar e, caso eleita e investida no mandato, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.


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