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Embora a arrecadação de recursos para custeio das atividades estatais seja uma função central dos tributos, a Constituição e a legislação infraconstitucional também atribuem a eles finalidades que transcendem o aspecto meramente financeiro. Nesse contexto, a função extrafiscal manifesta-se, sobretudo, quando o tributo:
Visa exclusivamente ao custeio das atividades estatais
Objetiva estimular ou desestimular comportamentos sociais e econômicos
Destina-se à repartição federativa de receitas
Busca apenas a redução do déficit público
Tem como foco a arrecadação máxima possível


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