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A Constituição Federal de 1988 consolidou a saúde como direito social fundamental. A partir dos artigos 196 a 200, estruturou-se o Sistema Único de Saúde, fundamentado em princípios e diretrizes que visam assegurar a efetividade desse direito. Entre esses fundamentos, destaca-se:
A seletividade do atendimento.
A hierarquização rígida dos serviços.
A restrição ao financiamento público.
A descentralização com direção única em cada esfera de governo.
A priorização do setor privado.