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O Ministério Público ingressou com ação em face do Estado Alfa, em razão dos danos causados ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para tanto, o Parquet invocou as regras aplicáveis à responsabilidade civil do Estado, à luz da teoria do risco integral.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal e o entendimento doutrinário dominante, a responsabilidade civil do Estado, à luz da teoria do risco integral, é:
objetiva, admitindo-se a exclusão do nexo de causalidade em razão do fato exclusivo da vítima ou de terceiro, mas não com fulcro no caso fortuito ou força maior;
subjetiva, não se admitindo a exclusão do nexo de causalidade em razão do fato exclusivo da vítima, de terceiro ou do caso fortuito ou força maior;
subjetiva, admitindo-se a exclusão do nexo de causalidade em razão do fato exclusivo da vítima, de terceiro ou do caso fortuito ou força maior;
objetiva, admitindo-se a exclusão do nexo de causalidade em razão do fato exclusivo da vítima, de terceiro ou do caso fortuito ou força maior;
objetiva, não se admitindo a exclusão do nexo de causalidade em razão do fato exclusivo da vítima, de terceiro ou do caso fortuito ou força maior.