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João, brasileiro, constatou que a falta de norma regulamentadora está impedindo o exercício dos seus direitos e liberdades constitucionais inerentes à cidadania. Diante disso, o particular buscou analisar o texto constitucional em busca de opções para sanar a situação posta.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que João:
não poderá ingressar, em juízo, com ação judicial, devendo aguardar a edição, pelo Congresso Nacional, da norma regulamentadora, de forma a exercer seus direitos e liberdades constitucionais inerentes à cidadania;
não poderá ingressar, em juízo, com ação judicial, devendo aguardar a edição, pelo Poder Executivo, da norma regulamentadora, de forma a exercer seus direitos e liberdades constitucionais inerentes à cidadania;
poderá ingressar, em juízo, com um mandado de injunção, visando ao exercício de seus direitos e liberdades constitucionais inerentes à cidadania;
poderá ingressar, em juízo, com um mandado de segurança, visando ao exercício de seus direitos e liberdades constitucionais inerentes à cidadania;
poderá ingressar, em juízo, com uma ação popular, visando ao exercício de seus direitos e liberdades constitucionais inerentes à cidadania.