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Em determinado processo judicial em tramitação no âmbito do juízo único da Comarca Alfa, constatou-se que a argumentação do autor estava embasada na Lei Estadual nº X (LEX). Em contestação, o Estado Sigma sustentou que a Lei Federal nº Y (LFY), ao introduzir a normatização básica a ser observada no território nacional de maneira uniforme, disciplinou a matéria em sentido diametralmente oposto ao da LEX.
O juízo competente, ao constatar que tanto a LEX como a LFY disciplinaram matéria de competência legislativa concorrente, concluiu corretamente que:
a LFY revogou a LEX;
a LFY invadiu competência reservada à LEX;
a LEX tinha invadido competência reservada à LFY;
a LEX tem preponderância sobre a LFY no território de Sigma;
tanto a LFY como a LEX estão em vigor, mas esta última não pode ser aplicada.