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João, juiz de direito titular do juízo único da Comarca Alfa, ao apreciar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual em defesa do meio ambiente, visando a obstar o despejo de resíduos sólidos no principal rio da região, proferiu sentença que desagradou às oligarquias locais, gerando muitas críticas. No bojo dessas críticas, foi alardeado que seria formulado um pedido de remoção compulsória desse magistrado.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que João:
somente pode ser removido voluntariamente;
somente pode ser removido após completar o biênio de atuação na Comarca Alfa;
pode ser removido compulsoriamente mediante decisão fundamentada do presidente do Tribunal de Justiça;
pode ser removido por interesse público, o que pressupõe decisão tomada pelo voto da maioria absoluta de um dos órgãos competentes, assegurada a ampla defesa;
pode ser removido compulsoriamente por decisão do Conselho Nacional de Justiça, o que pressupõe o voto de dois terços dos seus membros, assegurado o contraditório e a ampla defesa.


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