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Renan e Evelyn vivem juntos há 5 anos em união estável e pretendem se casar. Ao pesquisar sobre casamento, consultando a Constituição Federal, descobriram que:
O casamento civil é pago e o casamento religioso não tem efeito civil.
O casamento civil não pode ser dissolvido pelo divórcio.
A união estável não é reconhecida como entidade familiar pela Constituição.
O casamento civil é obrigatório para que a união seja reconhecida como família.
O casamento é civil e gratuita a celebração, e o casamento religioso tem efeito civil nos termos da lei.


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