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De acordo com a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, os planos diretores são obrigatórios para:
Cidades com população de mais de vinte mil habitantes, excluídos os Municípios de região metropolitana.
Apenas os Municípios integrantes da região metropolitana de Porto Alegre com população superior a vinte mil habitantes.
Todas as cidades do Estado, sem qualquer distinção ou critério populacional.
Cidades com população de mais de cinquenta mil habitantes e capitais regionais.
Cidades com população de mais de vinte mil habitantes e para todos os Municípios integrantes da região metropolitana e das aglomerações urbanas.