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A Brigada Militar do Rio Grande do Sul foi acionada para realizar policiamento ostensivo em uma manifestação popular. Durante o evento, ocorreram depredações e a Brigada Militar prendeu os responsáveis em flagrante, conduzindo-os à delegacia para investigação. De acordo com a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, a atuação da Brigada Militar:
É inconstitucional, pois manifestações populares são de competência exclusiva da Polícia Civil.
É constitucional, tanto no policiamento quanto na prisão em flagrante, mas a investigação posterior compete à Polícia Civil.
É inconstitucional, pois a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul exige autorização prévia do Governador para qualquer atuação da Brigada Militar em manifestações populares.
É constitucional em todas as fases, incluindo policiamento, prisão e investigação completa, conforme Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que atribui à Brigada Militar todas as funções de segurança pública.
É inconstitucional, pois a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul estabelece que a Brigada Militar só pode atuar em situações de guerra, defesa civil ou calamidade pública declarada.


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