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A sociedade empresária Alfa foi autuada pela Secretaria de Ordem Pública do Município Beta, por ter descumprido as posturas municipais em temática afeta à ocupação do solo urbano. Ao fim do processo administrativo, foi condenada ao pagamento de multa, fixada em reais, que apresentava equivalência a dois salários mínimos.
Ao analisar o preceito secundário do ilícito administrativo que praticara, constante da Lei nº X/2016, Alfa constatou que a sanção administrativa cominada era de dois salários mínimos. Por entender que a sanção que lhe foi aplicada era manifestamente inconstitucional, impetrou mandado de segurança para que essa injuridicidade fosse reconhecida.
O magistrado competente observou, corretamente, que
o mandado de segurança foi impetrado contra lei em tese, não devendo ser conhecido.
a vinculação da sanção administrativa ao salário mínimo consubstancia indexação econômica constitucionalmente vedada.
a sanção aplicada a Alfa deveria ter sido fixada com base no salário mínimo vigente por ocasião da edição da lei que tipificou o ilícito administrativo e cominou a respectiva sanção.
a cominação e a aplicação da sanção não têm o potencial de gerar efeito de indexação econômica, não apresentando, portanto, qualquer incompatibilidade com a sistemática constitucional.
a ordem constitucional não veda a indexação de atos e fatos ao salário mínimo, exigindo apenas a sua conversão em moeda corrente no momento em que se projetem na realidade, o que foi feito.