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Em um processo judicial, o juiz profere a sentença em sessão privada, na qual apenas os advogados das partes estão presentes. A decisão posteriormente publicada é sucinta e não traz de forma clara a conexão entre os fundamentos jurídicos apresentados pelo juiz e as conclusões da sentença.
Com base na Constituição Federal, é correto afirmar que
não há compatibilidade entre a prolação de sentença na própria sessão de julgamento e posterior publicação da decisão.
não há necessariamente invalidade na realização de sessão privada, limitada à participação dos advogados.
o princípio da publicidade envolve apenas a ampla transparência da decisão e dos seus fundamentos, e não a conexão lógica entre estes.
é possível a realização de sessão privada, sendo, porém, necessária a participação em todos os atos das partes do processo.
a sentença não segue forma estrita, podendo trazer apenas os dispositivos da decisão, com sucinta referência à legislação que os fundamenta.