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Durante a tramitação de uma nova lei, foi proposta norma que impediria o acesso imediato ao Poder Judiciário para questionar atos administrativos, exigindo o esgotamento prévio de todas as instâncias administrativas como condição obrigatória para ingresso em juízo, mesmo quando houvesse ameaça de lesão a direito individual.
À luz dos Direitos e Garantias Fundamentais previstos no art. 5º da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que tal exigência:
É plenamente válida, pois a Administração Pública possui competência exclusiva para revisar seus próprios atos.
É compatível com a Constituição, desde que prevista em lei ordinária.
Viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição, que assegura acesso ao Judiciário diante de lesão ou ameaça a direito.
Aplica-se apenas aos direitos patrimoniais, não alcançando direitos fundamentais.