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A Constituição Federal de 1988 elevou o município à condição de ente federativo, ao lado da União, dos estados e do Distrito Federal. Essa condição implica determinadas prerrogativas institucionais, diretamente relacionadas à autonomia política e administrativa municipal. Uma consequência direta dessa autonomia é:
a subordinação da Câmara Municipal ao governador do estado
a criação de Poder Judiciário próprio no município
a dependência legislativa da União
a possibilidade de o município elaborar sua Lei Orgânica
a nomeação dos vereadores pelo prefeito