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Foi emitido parecer pela rejeição das contas do prefeito pelo órgão de controle competente (Tribunal de Contas). A Câmara de Vereadores, composta por 100 vereadores, pelo voto de 60 (sessenta) vereadores, decidiu aprovar as contas do prefeito. Acerca do caso hipotético, pode-se corretamente afirmar que
a Câmara não poderia ter contrariado o parecer vinculante do Tribunal de Contas.
a votação não obteve o quórum necessário para afastar o parecer do Tribunal de Contas.
somente pelo voto de 82 vereadores as contas do prefeito poderiam ter sido aprovadas.
a votação realizada pela Câmara deve ser considerada como uma não homologação da reprovação, gerando a necessidade de nova apreciação pelo Tribunal de Contas.
a votação que afastou o parecer do Tribunal de Contas deve ser objeto de homologação judicial.