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Um legitimado deflagrou o controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado Alfa (TJEA), tendo por objeto o Art. W da Lei Estadual nº X. Argumentava-se, na causa de pedir, que houvera a violação ao Art. Y da Constituição da República. Nas informações prestadas, a Assembleia Legislativa do Estado Alfa sustentou que era impossível a realização do controle com a utilização do paradigma indicado pelo autor, bem como que o Art. W da Lei estadual nº X tinha teor idêntico ao do Art. M da Lei Federal nº Z, sendo que este último preceito jamais teve a sua constitucionalidade contestada.
Considerando o teor dos argumentos apresentados, é correto afirmar que:
o paradigma de confronto indicado pelo autor não pode ser utilizado;
a identidade do preceito impugnado com o preceito de lei federal evidencia a inconstitucionalidade daquele;
a identidade do preceito impugnado com o preceito de lei federal obsta a realização do controle concentrado de constitucionalidade no plano estadual;
a utilização do paradigma de confronto indicado pelo autor é correta na medida em que a identidade entre os Arts. W e M exige o cotejo com a Constituição da República;
a utilização do paradigma de confronto indicado pelo autor pode ser admitida, caso se trate de norma a ser necessariamente reproduzida pela Constituição Estadual.


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