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Certa entidade religiosa é proprietária de imóveis situados na zona urbana do município X. Alguns dos seus imóveis são utilizados exclusivamente para fins de realização de cultos e ritos litúrgicos. Outros imóveis são usados predominantemente como escritório e secretaria e apenas esporadicamente para a prática religiosa. Por fim, há ainda imóveis de sua propriedade que se encontram alugados para terceiros, com a finalidade de geração de renda para posterior aplicação nas atividades principais da entidade.
Com base nessa situação hipotética e na Constituição Federal, é correto afirmar que
incide sobre os imóveis de propriedade da entidade religiosa o imposto municipal sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU).
os imóveis da entidade estão abarcados pela imunidade constitucional, mas os serviços prestados estão sujeitos ao imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS).
tanto os imóveis quanto os serviços prestados estão abarcados pela imunidade constitucional, desde que relacionados com as finalidades essenciais da entidade.
apenas os imóveis utilizados exclusivamente para fins de realização de cultos e ritos litúrgicos estão abarcados pela imunidade constitucional relativa ao IPTU.
os imóveis utilizados apenas para fins de realização de cultos e ritos litúrgicos, apenas em caráter esporádico não estão abarcados pela imunidade constitucional relativa ao IPTU.