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À luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca das normas da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, é constitucional a norma da Constituição Estadual que:
estende o foro por prerrogativa de função aos procuradores de estados e defensores públicos;
determina que o tempo de serviço prestado ao estado por servidor efetivo e estável será computado para todos os efeitos legais, incluídas a ascensão e a progressão funcionais;
atribui a emissão de pareceres opinativos aos auditores do Tribunal de Contas Estadual, na medida em que tal competência é compatível com a atribuição de judicatura de contas estabelecida na Constituição Federal;
estabelece que o expediente forense ficará aberto ao povo, entre 8 e 18 horas, vedando-se, qualquer que seja a justificativa, a redução desse período de atendimento;
estabelece que a mesa da Assembleia Legislativa poderá encaminhar pedido escrito de informações a Secretário de Estado, importando em crime de responsabilidade a recusa ou o não atendimento no prazo de 30 dias, bem como a prestação de informações falsas.


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