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A titular de uma serventia do registro público teve extinta a delegação, o que levou a Corregedoria-Geral da Justiça a declarar vago o respectivo serviço e a designar o substituto mais antigo para responder pelo expediente, abrindo concurso público para o provimento.
Em relação aos direitos do substituto, foi-lhe corretamente informado que:
deve receber o mesmo tratamento remuneratório afeto à titular, que teve extinta a delegação;
está sujeito ao limite remuneratório estabelecido na legislação do respectivo ente federativo;
deve ser remunerado em valor não excedente a 90,25% do subsídio de ministro de Supremo Tribunal Federal;
está sujeito ao limite remuneratório de 90,25% do subsídio de desembargador do respectivo Tribunal de Justiça;
faz jus à integralidade dos emolumentos recebidos, deduzidas as despesas com a serventia e o percentual legal de participação do Poder Judiciário.


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