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O Estado Alfa editou a Lei nº X dispondo sobre aspectos afetos ao desenvolvimento e à inovação, estabelecendo medidas de fomento tanto para o setor público como para o privado. Pouco tempo após a entrada em vigor desse diploma normativo, sobreveio a Lei nº Y, editada pela União de modo a estabelecer o alicerce básico sobre a temática em âmbito nacional, disciplinando-a em sentido totalmente oposto ao da Lei nº X. Cerca de dois anos depois, a Lei nº Y foi revogada, o que levou os beneficiários em potencial da Lei nº X a pleitearem a sua aplicação.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
a Lei nº X pode ser aplicada;
a Lei nº Y era inconstitucional;
a Lei nº X era inconstitucional;
a Lei nº X somente pode ser aplicada se tiver havido cláusula de repristinação;
a Lei nº X era constitucional, caso tenha sido editada com base em lei complementar emanada da União.