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A organização da segurança pública no Brasil é definida pela Constituição Federal (CF), que estabelece um dever estatal e uma corresponsabilidade social na manutenção da ordem. Para tanto, o texto constitucional distribui competências específicas entre diferentes órgãos, criando um sistema integrado para a proteção das pessoas e do patrimônio, com cada instituição possuindo um campo de atuação bem delimitado. Com base na estrutura e nas atribuições dos órgãos de segurança pública, assinale CORRETAMENTE:
Às polícias militares compete, com exclusividade, a apuração de infrações penais comuns e o exercício das funções de polícia judiciária, enquanto as polícias civis se encarregam do policiamento ostensivo para a preservação da ordem.
A Polícia Federal tem como atribuição principal o patrulhamento ostensivo das rodovias e ferrovias federais, visando à prevenção de acidentes e à fiscalização do trânsito de veículos e cargas.
As guardas municipais, por serem o órgão de segurança mais próximo do cidadão, são constitucionalmente responsáveis pela investigação de crimes de menor potencial ofensivo e pela execução de mandados de prisão no âmbito de seus territórios.
Ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as de natureza militar, são atribuições das polícias civis, que são dirigidas por delegados de polícia de carreira.


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