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Considerando a Constituição Federal (CF) de 1988, sobre a associação profissional ou sindical, é CORRETO afirmar que:
Nas negociações coletivas de trabalho, é facultativa a participação dos sindicatos.
A lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato.
Ao sindicato cabe a defesa unicamente sobre os direitos e interesses coletivos da categoria, inclusive em questões judiciais.
Independentemente da contribuição prevista em lei, a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical.