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(PMA/URCA 2026) Qual é a diferença fundamental entre o controle difuso e o controle concentrado de constitucionalidade?
Controle Difuso de Constitucionalidade é feito pelo Legislativo e Controle Concentrado de Constitucionalidade é feito pelo Judiciário (art. 97 da CF).
Controle Difuso de Constitucionalidade é feito apenas em ações diretas e Controle Concentrado de Constitucionalidade em recursos (art. 107 da CF).
Controle Difuso de Constitucionalidade é incidental e pode ser proferido por qualquer juiz e Controle Concentrado de Constitucionalidade é principal e pode ser processada e julgada a ação pelo STF (art.102, I, a da CF).
Controle Difuso de Constitucionalidade é exercido pelo STF e Controle Concentrado de Constitucionalidade por qualquer juiz (art.102, I, a da CF).
Controle Difuso de Constitucionalidade é feito pelo Executivo e Controle concentrado de Constitucionalidade pelo Legislativo.


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