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Durante a tramitação de projeto de lei ordinária, um parlamentar apresenta emenda modificativa que altera substancialmente o conteúdo de artigo central da proposição original, ampliando seu alcance normativo. À luz da técnica legislativa e do processo legislativo municipal, é correto afirmar que:
A emenda modificativa pode alterar integralmente o núcleo da proposição sem qualquer limite material.
A emenda supressiva é o instrumento adequado para ampliar conteúdo normativo.
Emendas parlamentares independem de apreciação pelas comissões permanentes.
A ampliação substancial do conteúdo por emenda transforma automaticamente a proposição em substitutivo.
A emenda deve guardar pertinência temática com o projeto original, sob pena de configurar vício formal por inovação estranha à matéria.