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Durante a elaboração de projeto de lei municipal que altera norma já vigente, o Redator Legislativo opta por apresentar o texto consolidado com as modificações incorporadas, sem indicar expressamente quais dispositivos foram alterados, acrescidos ou revogados. À luz da técnica legislativa aplicada ao processo legislativo municipal, essa conduta deve ser considerada:
Adequada, pois a consolidação textual favorece a compreensão normativa pelo leitor.
Inadequada, pois alterações legislativas devem indicar explicitamente os dispositivos modificados ou revogados.
Regular, desde que a justificativa do projeto detalhe as mudanças pretendidas.
Permitida, quando se tratar de norma de conteúdo administrativo interno.
Facultativa, dependendo da complexidade da lei originalmente editada.