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A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 institui a dignidade da pessoa...

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A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 institui a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito e estabelece, em seu artigo 5º, um conjunto de direitos e garantias fundamentais destinados à proteção da pessoa em suas dimensões individual e coletiva. A relação entre o primado da dignidade da pessoa humana e os direitos e garantias fundamentais previstos nesse artigo 5º caracteriza-se pelo reconhecimento de que tais direitos e garantias


A

constituem um elenco de normas programáticas destinadas à orientação da atuação estatal, sem aplicação imediata.


B

expressam limitações jurídicas ao exercício da soberania popular, prevalecendo em situações de estabilidade institucional.


C

integram um sistema de proteção da pessoa, fundamentado na dignidade humana, com aplicabilidade direta e imediata.


D

representam prerrogativas condicionadas à edição de legislação infraconstitucional para produzir efeitos no ordenamento jurídico.