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O exercício das funções de segurança pública impõe ao Estado o dever de proteger a sociedade e, simultaneamente, respeitar os direitos fundamentais da pessoa humana, observando critérios jurídicos que orientam a atuação dos agentes estatais. As diretrizes que regulam o uso da força pelos agentes de segurança no Estado Democrático de Direito estruturam-se a partir de parâmetros jurídicos que visam assegurar a
afirmação da autoridade estatal como referência da ordem pública, mediante atuação definida pela avaliação subjetiva do agente diante do risco apresentado.
adoção de medidas progressivas e proporcionais, compatíveis com a situação concreta e orientadas pela proteção da integridade das pessoas envolvidas.
aplicação de instrumentos coercitivos prioritariamente físicos, sempre que houver resistência à atuação da autoridade responsável pela intervenção.
utilização de meios de contenção como padrão de resposta às condutas que comprometam a regular execução das atividades de segurança pública.


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