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O artigo 144 da Constituição Federal de 1988 disciplina a segurança pública no Estado brasileiro, definindo sua finalidade constitucional e estabelecendo os parâmetros gerais para sua atuação no âmbito da ordem jurídica. No contexto do sistema constitucional vigente, a segurança pública pode ser caracterizada juridicamente como
atividade estatal relacionada à organização normativa e hierárquica dos órgãos responsáveis pela execução das ações de segurança nacional.
instrumento estatal de controle normativo destinado à repressão de ilícitos e à aplicação de sanções no âmbito penal.
mecanismo institucional voltado à gestão administrativa de serviços estatais, com ênfase em planejamento e controle organizacional.
função estatal destinada à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, nos termos da Constituição Federal.


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