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No marco constitucional da Seguridade Social brasileira, a saúde é definida como direito social fundamental, articulando-se a um conjunto de princípios que orientam tanto o desenho institucional do SUS quanto a atuação técnico-política dos profissionais que nele operam.
Considerando a Constituição Federal de 1988 e seus desdobramentos infraconstitucionais, assinale a alternativa tecnicamente compatível com esse arranjo normativo.
A saúde integra a Seguridade Social, mas sua execução ocorre de forma autônoma, com financiamento majoritariamente setorial e baixa exigência de articulação com políticas econômicas e sociais mais amplas.
A saúde compõe a Seguridade Social e pressupõe a formulação de políticas econômicas e sociais integradas, orientadas pela universalidade de acesso, integralidade da atenção e participação da comunidade na gestão.
A saúde constitui política pública de natureza contributiva indireta, vinculada à capacidade de financiamento do sistema previdenciário e à arrecadação das contribuições sociais.
A organização do SUS prescinde de mecanismos de regionalização e hierarquização, uma vez que a descentralização político-administrativa garante, por si só, a equidade no acesso.
A responsabilidade estatal na saúde restringe-se à regulação do setor, cabendo à iniciativa privada a centralidade das ações de promoção e proteção.


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