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Partido político com representação na Assembleia Legislativa de São Paulo ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça do Estado, tendo por objeto Portaria de Secretário estadual que, com base em previsão expressa em lei estadual, estabeleceu as especificações técnicas relativas à motorização de determinados veículos para fazerem jus à isenção do imposto sobre a propriedade de veículos automotores. O partido autor da ação alegou que, ao estabelecer requisitos técnicos, a Portaria teria exorbitado do poder regulamentar que lhe foi atribuído pela lei, violando os princípios constitucionais da legalidade e da separação dos poderes.
Nessa hipótese, diante da Constituição Federal, da Constituição do Estado e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a referida ação
é admissível quanto ao objeto, à legitimidade para a propositura e à competência para julgamento.
é inadmissível, pois o Tribunal de Justiça não possui competência para exercer controle concentrado de constitucionalidade de leis e atos normativos estaduais.
será admissível quanto à legitimidade para a propositura, desde que o partido político possua representação no Congresso Nacional.
é inadmissível quanto ao objeto, que é ato normativo regulamentar desprovido de natureza autônoma, cuja eventual desconformidade com a lei não enseja controle concentrado de constitucionalidade.
é inadmissível quanto ao objeto e à legitimidade para a propositura, embora o Tribunal de Justiça possua, em lese, competência para exercer controle concentrado de constitucionalidade de leis e atos normativos estaduais.