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Suponha que lei estadual institua região metropolitana, constituída por agrupamento de municípios limitrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, prevendo: (1) a criação de conselho de caráter deliberativo e normativo, assegurada neste a participação paritária do conjunto dos Municípios, com relação ao Estado; e (2) que o planejamento do transporte coletivo de carater regional será realizado pelo Estado, em conjunto com os Municípios integrantes da região. Considerados esses elementos à luz da Constituição Federal e da Constituição do Estado de São Paulo, referida lei será
Inconstitucional, apenas no que se refere ao transporte coletivo, por ofensa à competência dos Municípios para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local.
inconstitucional, apenas no que se refere à criação do conselho de caráter deliberativo e normativo, por ofensa à capacidade de auto-organização e legislativa dos Municípios.
Inconstitucional, em sua integralidade, por violar a autonomia dos Municípios como entes federativos.
constitucional, desde que a integração seja realizada dentro do período determinado por lei complementar federal e precedida de consulta, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.
constitucional, desde que se trate de lei complementar.


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